Termos e Condições
S&S IT Consultants Ltd.
Termos e Condições – maio de 2024
Chama-se especialmente a atenção do Cliente para as disposições da cláusula 13 (Limitação de responsabilidade).
- INTERPRETAÇÃO
As seguintes definições e regras de interpretação aplicam-se às presentes Condições.
1.1. Definições:
Dia útil: um dia que não seja sábado, domingo ou feriado na Inglaterra, em que os bancos em Londres estejam abertos ao público.
Data de Início: tem o significado atribuído na cláusula 2.2.
Condições: os presentes termos e condições, conforme alterados periodicamente, em conformidade com a cláusula 17.8.
Contrato: o contrato entre o Fornecedor e o Cliente para o fornecimento de Equipamento e/ou Serviços, em conformidade com o seguinte:
1.1.1.1. as Condições; e
1.1.1.2. qualquer Contrato de Serviços Geridos; e
1.1.1.3. quaisquer Termos e Condições Específicos aplicáveis.
Controlo: deve ser entendido conforme definido na secção 1124 da Lei do Imposto sobre as Sociedades de 2010, e a expressão «mudança de controlo» deve ser interpretada em conformidade.
Cliente: a pessoa, empresa ou sociedade que adquire o Equipamento e/ou os Serviços junto do Fornecedor.
DPA: refere-se à Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018 (2018 c.12).
Responsável pelo tratamento, subcontratante, titular dos dados e dados pessoais, dados de categoria especial, tratamento e medidas técnicas e organizacionais adequadas terão os significados que lhes são atribuídos na DPA.
Leis de proteção de dados: significa: (a) o RGPD; (b) a LPD; e (c) quaisquer leis que implementem, substituam, alarguem, reaprovem, consolidem ou alterem o RGPD ou a LPD.
Resultados esperados: quaisquer resultados previstos na Encomenda.
Local de entrega: tem o significado atribuído na cláusula 4.2. Equipamento: O equipamento (ou qualquer parte do mesmo) previsto na Encomenda.
Preço do equipamento: o preço do equipamento conforme indicado na encomenda ou, caso não seja indicado qualquer preço, o preço constante da tabela de preços publicada pelo fornecedor à data da encomenda.
Especificações do equipamento: quaisquer especificações relativas ao Equipamento, incluindo quaisquer planos ou desenhos relevantes, que sejam fornecidas por escrito ao Cliente pelo Fornecedor.
Taxas: o Preço do Equipamento e as Taxas de Serviço, bem como quaisquer juros devidos sobre os mesmos nos termos do presente Contrato.
Caso de força maior: tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 16.
RGPD: refere-se ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679.
Direitos de Propriedade Intelectual: patentes, modelos de utilidade, direitos sobre invenções, direitos de autor e direitos conexos, direitos morais, marcas comerciais e marcas de serviço, nomes comerciais e nomes de domínio, direitos sobre a apresentação e a imagem comercial, goodwill e o direito de intentar ação por usurpação de marca ou concorrência desleal, direitos sobre desenhos e modelos, direitos sobre software informático, direitos sobre bases de dados, direitos de utilização e de proteção da confidencialidade de informações confidenciais (incluindo know-how e segredos comerciais), e todos os outros direitos de propriedade intelectual, em cada caso, quer sejam registados ou não, incluindo todos os pedidos e direitos de requerer e obter a concessão, renovações ou prorrogações, e direitos de reivindicar prioridade sobre tais direitos e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes que subsistam ou venham a subsistir, agora ou no futuro, em qualquer parte do mundo.
Contrato de Serviços Geridos: um contrato para a prestação de serviços geridos, celebrado por escrito entre o Fornecedor e o Cliente.
Encomenda: A encomenda do Cliente para o fornecimento de Equipamento e/ou Serviços.
Dados Protegidos: significa os Dados Pessoais recebidos do Cliente ou em nome deste, no âmbito do cumprimento das obrigações do Fornecedor previstas no Contrato.
Representantes: significa, no que diz respeito ao Fornecedor, os seus dirigentes, funcionários, consultores profissionais, consultores e contratados que necessitem de conhecer as Informações Confidenciais para permitir que o Fornecedor cumpra os termos do Contrato.
Pessoa Restrita: significa qualquer pessoa empregada ou contratada pelo Fornecedor durante a vigência do Contrato que tenha estado envolvida na prestação dos Serviços ou na gestão do Contrato, quer como mandante, agente, empregado, prestador de serviços independente ou sob qualquer outra forma de emprego ou contrato.
Taxas de serviço: as taxas, tal como detalhadas na Encomenda, a pagar pelo Cliente ao Fornecedor pelos Serviços, que se compõem da Taxa de Subscrição e de qualquer Taxa de Utilização aplicável.
Serviços: os serviços, incluindo os Produtos a Entregar, fornecidos pelo Fornecedor ao Cliente, conforme estabelecido na Especificação do Serviço.
Especificação do serviço: os serviços, funções e resultados (se houver) específicos a serem prestados pelo Fornecedor ao Cliente, conforme detalhado na Encomenda.
Termos e condições específicos: Os termos e condições específicos do Fornecedor (se existirem) são aplicáveis aos Serviços (ou a qualquer parte dos mesmos) referidos na Encomenda.
Taxa de subscrição: a parte fixa da Taxa de Serviço.
Autoridade de Supervisão: qualquer entidade reguladora, autoridade ou órgão responsável pela aplicação das Leis de Proteção de Dados.
Fornecedor: S&S IT Consultants LTd. Número de registo da empresa: 10236833. Sede social: Hartham Park, Corsham, Wiltshire, SN13 0RP, Reino Unido.
Taxa de utilização: a parte variável da Taxa de Serviço baseada na Utilização real durante um período, conforme detalhado na Encomenda.
1.2. Interpretação:
- 1.2.1. Uma pessoa inclui uma pessoa singular, uma pessoa coletiva ou uma entidade sem personalidade jurídica
(tenha ou não personalidade jurídica própria). - 1.2.2. Qualquer referência a uma parte inclui os seus representantes pessoais, sucessores e cessionários autorizados.
- 1.2.3. Uma referência a uma lei ou disposição legal é uma referência à mesma na sua versão alterada ou reeditada. Uma referência a uma lei ou disposição legal inclui toda a legislação subordinada aprovada ao abrigo dessa lei ou disposição legal.
- 1.2.4. Quaisquer palavras que se sigam aos termos incluindo, incluir, em particular, por exemplo, ou qualquer expressão semelhante devem ser interpretadas como ilustrativas e não limitam o sentido das palavras, descrição, definição, frase ou termo que precedem esses termos.
- 1.2.5. Uma referência a por escrito ou por escrito inclui fax e e-mail.
- 1.2.1. Uma pessoa inclui uma pessoa singular, uma pessoa coletiva ou uma entidade sem personalidade jurídica
- FUNDAMENTOS DO CONTRATO
- 2.1. A Encomenda constitui uma proposta do Cliente para adquirir Equipamento e/ou Serviços, em conformidade com o Contrato.
- 2.2. A Encomenda só será considerada aceite quando o Fornecedor emitir uma confirmação por escrito da mesma, momento e data em que o Contrato entrará em vigor (Data de Início).
- 2.3. Quaisquer amostras, desenhos, textos descritivos ou material publicitário fornecidos pelo Fornecedor, bem como quaisquer descrições do Equipamento ou ilustrações ou descrições dos Serviços contidas nos catálogos ou brochuras do Fornecedor, são fornecidos ou publicados com o único objetivo de dar uma ideia aproximada dos Serviços e/ou do Equipamento neles descritos. Não farão parte do Contrato nem terão qualquer valor contratual, salvo indicação em contrário no Contrato.
- 2.4. As presentes Condições aplicam-se ao Contrato, com exclusão de quaisquer outros termos que o Cliente pretenda impor ou incorporar, ou que estejam implícitos nos usos comerciais, costumes, práticas ou relações comerciais habituais.
- 2.5. Todas estas Condições aplicam-se ao fornecimento tanto de Equipamento como de Serviços, salvo nos casos em que se especifique a sua aplicação a um ou a outro.
- EQUIPAMENTO
- 3.1. O equipamento é descrito na Especificação do Equipamento.
- 3.2. Na medida em que o Equipamento (ou parte dele) deva ser fabricado ou fornecido de acordo com uma Especificação do Equipamento fornecida pelo Cliente, este indemnizará o Fornecedor por todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e prejuízos (incluindo quaisquer perdas diretas, indiretas ou consequentes, lucro cessante, perda de reputação e todos os juros, penalidades e custos judiciais (calculados numa base de indemnização total) e todos os outros custos e despesas profissionais) sofridos ou incorridos pelo Fornecedor decorrentes de ou relacionados com qualquer reclamação apresentada contra o Fornecedor por violação real ou alegada dos direitos de propriedade intelectual de terceiros decorrentes de ou relacionados com a utilização da Especificação do Equipamento pelo Fornecedor. A presente cláusula 3.2 permanecerá em vigor após a rescisão do Contrato.
- 3.3. O Fornecedor reserva-se o direito de alterar as Especificações do Equipamento, caso tal seja exigido por qualquer requisito legal ou regulamentar aplicável, devendo o Fornecedor notificar o Cliente em tal eventualidade.
- ENTREGA DE EQUIPAMENTO
- 4.1. O Fornecedor deve assegurar que:
- 4.1.1. cada entrega do Equipamento seja acompanhada por uma nota de entrega que indique todos os números de referência relevantes do Cliente e do Fornecedor, o tipo e a quantidade do Equipamento (incluindo o número de código do Equipamento, quando aplicável), instruções especiais de armazenamento (se houver) e, caso a Encomenda seja entregue em prestações, o saldo pendente do Equipamento que ainda falta entregar; e
- 4.1.2. indique claramente na guia de remessa qualquer obrigação do Cliente de devolver ao Fornecedor os materiais de embalagem. O Cliente deverá disponibilizar esses materiais de embalagem para recolha nos horários que o Fornecedor razoavelmente solicitar. As devoluções de materiais de embalagem serão por conta do Fornecedor.
- 4.1. O Fornecedor deve assegurar que:
- 4.2. As partes podem acordar que:
- 4.2.1. O Fornecedor deverá entregar o Equipamento no local indicado na Encomenda ou em qualquer outro local que as partes venham a acordar (Local de Entrega) em qualquer momento após o Fornecedor notificar o Cliente de que o Equipamento está pronto; ou
- 4.2.2. O Cliente deverá recolher o Equipamento no Local de Entrega no prazo de três dias úteis após o Fornecedor ter notificado o Cliente de que o Equipamento está pronto.
- 4.3. A entrega do equipamento será considerada concluída após a conclusão da descarga ou da carga (conforme o caso) do equipamento no local de entrega.
- 4.4. Quaisquer datas indicadas para a entrega do Equipamento são meramente aproximadas, não sendo o prazo de entrega uma condição essencial. O Fornecedor não será responsável por qualquer atraso na entrega do Equipamento que seja causado por um caso de força maior ou pela incapacidade do Cliente de fornecer ao Fornecedor instruções de entrega adequadas ou quaisquer outras instruções relevantes para o fornecimento do Equipamento.
- 4.5. Caso o Fornecedor não entregue o Equipamento, a sua responsabilidade limitar-se-á aos custos e despesas incorridos pelo Cliente na aquisição de Equipamento de substituição de descrição e qualidade semelhantes no mercado mais barato disponível, deduzido o preço do Equipamento. O Fornecedor não terá qualquer responsabilidade pela não entrega do Equipamento, na medida em que tal falha seja causada por um Evento de Força Maior ou pela falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor instruções de entrega adequadas para o Equipamento ou quaisquer instruções relevantes relacionadas com o fornecimento do Equipamento.
- 4.6. Se o Cliente não levantar ou aceitar a entrega do Equipamento no prazo de três Dias Úteis após o Fornecedor ter notificado o Cliente de que o Equipamento está pronto, então, salvo nos casos em que tal incumprimento ou atraso seja causado por um Evento de Força Maior ou pelo incumprimento, por parte do Fornecedor, das suas obrigações decorrentes do Contrato relativamente ao Equipamento:
- 4.6.1. A entrega do Equipamento será considerada concluída às 9h00 do terceiro Dia Útil seguinte ao dia em que o Fornecedor notificou o Cliente de que o Equipamento estava pronto; e
- 4.6.2. O Fornecedor deverá armazenar o Equipamento até à sua entrega e cobrar ao Cliente todos os custos e despesas associados (incluindo o seguro).
- 4.2. As partes podem acordar que:
- 4.7. Se, dez dias úteis após o Fornecedor ter notificado o Cliente de que o Equipamento estava pronto para entrega, o Cliente não tiver recolhido ou aceitado a entrega do mesmo, o Fornecedor poderá revender ou alienar de outra forma parte ou a totalidade do Equipamento e, após deduzir custos razoáveis de armazenamento e venda, reembolsar o Cliente pelo montante que exceder o preço do Equipamento ou cobrar ao Cliente o montante em falta em relação ao preço do Equipamento.
- 4.8. O Fornecedor poderá entregar o Equipamento em parcelas, as quais serão faturadas e pagas separadamente. Cada parcela constituirá um contrato distinto. Qualquer atraso na entrega ou defeito numa parcela não dará ao Cliente o direito de cancelar qualquer outra parcela.
- QUALIDADE DO EQUIPAMENTO
- 5.1. Na medida em que o benefício de quaisquer garantias prestadas pelo fabricante do Equipamento ao Fornecedor possa ser cedido ao Cliente, o Fornecedor deverá, a expensas do Cliente, ceder-lhes ao Cliente.
- 5.2. Até à referida cessão, o Fornecedor colaborará com o Cliente em quaisquer medidas razoáveis destinadas a garantir ao Cliente o benefício dessas garantias ou condições semelhantes, incluindo a sua execução, a expensas e em benefício do Cliente.
- 5.3. O Equipamento é vendido «tal como se encontra». O Fornecedor não faz quaisquer declarações nem oferece quaisquer garantias quanto à qualidade, condição, estado ou descrição do Equipamento, nem quanto à sua adequação ou idoneidade para qualquer finalidade. Todos os termos, condições e garantias implícitos, decorrentes da lei ou do direito consuetudinário, relativos ao Equipamento são excluídos na medida máxima permitida por lei.
- TITULARIDADE E RISCO
- 6.1. O risco relativo ao equipamento passa para o Cliente no momento da conclusão da entrega.
- 6.2. A propriedade do equipamento só será transferida para o Cliente após o Fornecedor ter recebido o pagamento integral (em fundos disponíveis) pelo equipamento.
- 6.3. Enquanto a propriedade do Equipamento não tiver sido transferida para o Cliente, este deverá:
- 6.3.1. armazenar o Equipamento separadamente de todo o restante equipamento na posse do Cliente, de modo a que este permaneça facilmente identificável como propriedade do Fornecedor;
- 6.3.2. não remover, danificar ou ocultar qualquer marca de identificação ou embalagem presente no Equipamento ou relacionada com o mesmo;
- 6.3.3. manter o equipamento em bom estado e mantê-lo segurado contra todos os riscos pelo seu valor total, em nome do fornecedor, a partir da data de entrega;
- 6.3.4. notificar imediatamente o Fornecedor caso venha a ser afetado por qualquer uma das situações enumeradas nas cláusulas 14.2.2 a 14.2.4; e
- 6.3.5. fornecer ao Fornecedor as informações relativas ao Equipamento que este venha a solicitar ocasionalmente.
- 6.4. Se, antes de a propriedade do Equipamento ser transferida para o Cliente, este vier a ser afetado por qualquer uma das situações enumeradas nas cláusulas 14.2.2 a 14.2.4nesse caso, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos de que o Fornecedor possa dispor:
- 6.4.1. o direito do Cliente de utilizar o Equipamento no âmbito normal da sua atividade cessará imediatamente; e
- 6.4.2. O Fornecedor pode, a qualquer momento:
- 6.4.2.1. exigir que o Cliente devolva o Equipamento; e
- 6.4.2.2. caso o Cliente não o faça imediatamente, entrar nas instalações do Cliente ou de qualquer terceiro onde o Equipamento se encontre armazenado, a fim de o recuperar.
- PRESTACÃO DE SERVIÇOS
- 7.1. O Fornecedor prestará os Serviços ao Cliente em conformidade com o Contrato de Serviços Geridos, as Declarações de Trabalho e/ou os Termos e Condições Específicos aplicáveis. Os Serviços podem incluir aplicações ou outros serviços prestados por terceiros.
- 7.2. O Fornecedor prestará assistência técnica e formação (que poderá implicar um custo adicional razoável, dependendo dos requisitos, salvo indicação em contrário num Contrato de Serviços Geridos ou nos Termos e Condições Específicos) para a configuração e prestação dos Serviços, sempre que tal lhe for razoavelmente solicitado. O Fornecedor envidará todos os esforços razoáveis para cumprir quaisquer prazos de execução dos Serviços especificados (incluindo qualquer trabalho de projeto cobrado por tempo e materiais), mas tais prazos serão apenas estimativas, e o prazo não será essencial para a execução dos Serviços.
- 7.3. O Fornecedor reserva-se o direito de alterar a Especificação do Serviço, se tal for necessário para cumprir qualquer lei ou requisito regulamentar aplicável, ou se a alteração não afetar significativamente a natureza ou a qualidade dos Serviços, devendo o Fornecedor notificar o Cliente em tal caso.
- 7.4. O Fornecedor garante ao Cliente que os Serviços serão prestados com o devido cuidado e competência por pessoal cujas qualificações e experiência sejam adequadas às tarefas que lhes forem atribuídas.
- 7.5. Salvo indicação em contrário num Contrato de Serviços Geridos ou nos Termos e Condições Específicos, o Fornecedor não garante que os Serviços estejam isentos de erros ou sejam prestados de forma ininterrupta.
- 7.6. O Fornecedor deverá cooperar com o Cliente em todas as questões relacionadas com a prestação dos Serviços objeto da Encomenda a que se refere.
- 7.7. O Fornecedor deverá manter todas as licenças e autorizações legais e regulamentares necessárias para prestar os serviços previstos na Encomenda.
- 7.8. Manter um seguro adequado no valor mínimo de 5 000 000 £ (cinco milhões de libras esterlinas) para cobrir qualquer incumprimento das suas obrigações decorrentes da Prescrição.
- OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
- 8.1. O Cliente deve:
- 8.1.1. assegurar-se de que os termos da Encomenda e quaisquer informações fornecidas na Especificação do Serviço e na Especificação do Equipamento estão completos e corretos;
- 8.1.2. colaborar com o Fornecedor, na medida do razoável, em todas as questões relacionadas com os Serviços e o Equipamento;
- 8.1.3. conceder ao Fornecedor, aos seus colaboradores, agentes, consultores e subcontratados acesso às instalações do Cliente, aos seus escritórios e a outras instalações, na medida do razoavelmente necessário para que o Fornecedor preste os Serviços;
- 8.1.4. fornecer ao Fornecedor as informações e os materiais que este possa razoavelmente solicitar para prestar os Serviços e fornecer o Equipamento, e garantir que essas informações sejam completas e precisas em todos os aspetos relevantes;
- 8.1.5. preparar as instalações do Cliente para a prestação dos Serviços;
- 8.1.6. cumprir todas as leis aplicáveis, incluindo as leis em matéria de saúde e segurança;
- 8.1.7. cumprir todas as políticas emitidas pelo Fornecedor, incluindo (mas não se limitando a) políticas de utilização aceitável, segurança e recuperação de desastres;
- 8.1.8. responder às questões dos fornecedores de forma profissional e atempada;
- 8.1.9. proporcionar ao Fornecedor acesso remoto e (se solicitado) físico a quaisquer sistemas que o Fornecedor preste assistência;
- 8.1.10. cumprir os termos de qualquer licença aplicável aos Serviços;
- 8.1. O Cliente deve:
- 8.1.11. manter atualizadas e corretas todas as informações de contacto fornecidas ao Fornecedor, de modo a permitir a gestão da conta e o envio de notificações técnicas relativas aos Serviços;
- 8.1.12. caso os Serviços incluam serviços de VoIP, manter o Fornecedor informado sobre quaisquer alterações na localização do telefone, a fim de garantir que os dados estejam corretos para a utilização dos serviços de emergência 999;
- 8.1.13. manter o Fornecedor a par de quaisquer alterações na infraestrutura ou no ambiente relacionadas com os Serviços que possam afetar o desempenho dos mesmos;
- 8.1.14. efetuar a manutenção de qualquer equipamento e subscrever, em nome do Cliente, um seguro contra todos os riscos que cubra o valor total de qualquer equipamento alugado ou emprestado, a partir da data de entrega;
- 8.1.15. notificar o Fornecedor, logo que razoavelmente possível, de qualquer perda ou dano no Equipamento alugado ou emprestado (excluindo o desgaste normal) e, mediante solicitação, reembolsar o Fornecedor pelo valor correspondente a qualquer perda ou dano sofrido pelo mesmo;
- 8.1.16. estabelecer, manter e monitorizar medidas de segurança interna adequadas para o acesso e a utilização dos Serviços pelo Cliente, incluindo a confidencialidade e o armazenamento seguro de todos os dados de início de sessão, nomes de utilizador e palavras-passe, bem como a sua atualização regular;
- 8.1.17. utilizar os Serviços exclusivamente para fins comerciais do Cliente; e
- 8.1.18. cumprir quaisquer obrigações adicionais previstas na Especificação do Serviço e na Especificação do Equipamento;
- 8.1.19. devolver ao Fornecedor todo o Equipamento emprestado ou alugado, devidamente embalado e em bom estado (salvo o desgaste normal), no prazo de trinta (30) dias a contar da rescisão do Contrato; e
- 8.1.20. nos casos em que os Serviços incluam aplicações ou outros serviços prestados por terceiros, cumprir quaisquer termos, condições e instruções emitidos por esses terceiros.
- 8.2. O Cliente não deve aceder nem utilizar os Serviços para qualquer fim ilegal, incluindo:
- 8.2.1. de qualquer forma que possa infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros;
- 8.2.2. para a transmissão, exibição, descarregamento ou carregamento de qualquer material que seja ou possa ser considerado difamatório, ameaçador, ofensivo, abusivo, obsceno ou que cause ou possa causar ansiedade ou transtornos desnecessários a terceiros, ou que seja de outra forma ilegal;
- 8.2.3. tentar obter acesso não autorizado aos Serviços;
- 8.2.4. tentar modificar, distribuir, proceder à engenharia reversa ou, de qualquer outra forma, tentar decifrar qualquer código relacionado com os Serviços e/ou qualquer outro aspeto da tecnologia do Fornecedor ou do seu licenciador;
- 8.2.5. de qualquer forma que possa causar danos ou afetar negativamente o funcionamento dos Serviços, ou interferir com ou perturbar o website do Cliente, outros websites, servidores ou redes; e
- 8.2.6. de qualquer forma que interfira ou possa interferir na utilização e fruição dos Serviços por parte de outros utilizadores.
- 8.3. O Cliente não deve, de forma consciente ou imprudente, transmitir qualquer material eletrónico (incluindo vírus) através dos Serviços fornecidos pelo Fornecedor, que cause ou seja suscetível de causar prejuízo ou danos, em qualquer grau, aos sistemas informáticos detidos ou geridos por qualquer fornecedor terceiro do Fornecedor ou por outros utilizadores da Internet.
- 8.4. O Cliente concorda em indemnizar integralmente e isentar o Fornecedor de qualquer responsabilidade por qualquer reclamação apresentada por terceiros resultante da utilização indevida dos Serviços pelo Cliente e relativamente a todas as perdas, custos, ações, processos, reclamações, danos, despesas (incluindo custos e despesas legais razoáveis) ou responsabilidades de qualquer natureza sofridas ou incorridas pelo Fornecedor em consequência da violação ou incumprimento destes termos e condições por parte do Cliente.
- 8.5. O Cliente deverá consultar o Fornecedor e deverá defender e pagar todos os custos, indemnizações, honorários (incluindo quaisquer honorários legais razoáveis) e indemnizar e satisfazer quaisquer sentenças contra o Fornecedor decorrentes das reclamações acima referidas, devendo notificar o Fornecedor de tais reclamações. Se o Fornecedor assim o decidir, o Fornecedor deverá defender todas as reclamações a expensas do Cliente, e o Cliente concede ao Fornecedor, por meio deste, plena autoridade para defender, transigir ou resolver tais reclamações, bem como a assistência razoável necessária para defender tais reclamações, a expensas exclusivas do Cliente.
- 8.6. O Cliente reconhece que o Fornecedor não tem capacidade para exercer controlo sobre o conteúdo das informações que transitam através dos Serviços e o Fornecedor exclui, por este meio, qualquer responsabilidade de qualquer natureza pela transmissão ou receção de informações infratoras, independentemente da sua natureza.
- 8.7. A menos que o Fornecedor tenha designado o Cliente como parceiro ou revendedor, o Cliente concorda em não comercializar, oferecer para venda ou revender os Serviços a terceiros.
- 8.8. Caso os Serviços incluam qualquer trabalho de projeto cobrado com base no tempo e nos materiais, o Cliente aceita que:
- 8.8.1. qualquer incumprimento por parte do Cliente dos termos do presente Contrato que provoque atrasos implicará o adiamento das datas previstas, de modo a ter plenamente em conta os efeitos de tal atraso; e
- 8.8.2. Qualquer atraso causado direta ou indiretamente por qualquer ato ou omissão do Cliente poderá levar o Fornecedor a cobrar ao Cliente pelos efeitos desse atraso, com base no tempo e nos materiais utilizados, às suas tarifas diárias normais publicadas.
- 8.9. Se o cumprimento, por parte do Fornecedor, de qualquer uma das suas obrigações decorrentes do Contrato for impedido ou atrasado por qualquer ato ou omissão do Cliente ou pelo incumprimento, por parte do Cliente, de qualquer obrigação relevante (Incumprimento do cliente):
- 8.9.1. sem limitar ou prejudicar qualquer outro direito ou recurso de que disponha, o Fornecedor terá o direito de suspender a prestação dos Serviços até que o Cliente sanie o Incumprimento do Cliente e de invocar o Incumprimento do Cliente para se eximir do cumprimento de qualquer uma das suas obrigações, em cada caso na medida em que o Incumprimento do Cliente impeça ou atrase o cumprimento, por parte do Fornecedor, de qualquer uma das suas obrigações;
- 8.9.2. O Fornecedor não será responsável por quaisquer custos ou prejuízos sofridos ou incorridos pelo Cliente decorrentes, direta ou indiretamente, do incumprimento ou atraso do Fornecedor no cumprimento de qualquer das suas obrigações previstas na presente cláusula 8.9; e
- 8.9.3. O Cliente deverá reembolsar o Fornecedor, mediante pedido por escrito, por quaisquer custos ou prejuízos sofridos ou incorridos pelo Fornecedor decorrentes, direta ou indiretamente, do incumprimento por parte do Cliente.
- 8.10. A fim de proteger os interesses comerciais legítimos do Fornecedor, o Cliente compromete-se perante o Fornecedor a não (exceto com o consentimento prévio por escrito do Fornecedor):
- 8.10.1. tentar recrutar ou atrair para si; ou
- 8.10.2. solicitar ou tentar atrair, para fora do emprego ou dos serviços do Fornecedor, os serviços de qualquer Pessoa Restrita, salvo através de uma campanha publicitária nacional aberta a todos os interessados e que não se dirija especificamente a esse pessoal do Fornecedor.
- 8.11. O Cliente compromete-se ainda perante o Fornecedor a não contratar, nem de outra forma facilitar a contratação de qualquer Pessoa Restrita (exceto com o consentimento prévio por escrito do Fornecedor).
- 8.12. O Cliente ficará vinculado às obrigações previstas nas cláusulas 8.10 e 8.11 durante a vigência do Contrato e por um período de 12 meses após a sua rescisão ou expiração.
- 8.13. Caso o Cliente viole a cláusula 8.10 ou a cláusula 8.11, deverá, mediante notificação, pagar ao Fornecedor um montante equivalente a um ano de salário base ou à remuneração anual que o Fornecedor devia pagar à Pessoa Restrita, acrescido dos custos de recrutamento incorridos pelo Fornecedor ou relevantes para a substituição dessa pessoa. O Cliente reconhece que teve a oportunidade de obter aconselhamento jurídico independente sobre as implicações da presente cláusula e concorda em ficar vinculado à mesma.
- TAXAS E PAGAMENTO
- 9.1. O Cliente deverá pagar as Taxas ao Fornecedor em conformidade com a presente cláusula e com quaisquer outras condições de pagamento acordadas entre as partes na Encomenda.
- 9.2. O preço do equipamento:
- 9.2.1. salvo indicação em contrário, não inclui quaisquer custos e encargos relativos à embalagem, seguro, transporte, instalação e montagem do Equipamento, os quais serão faturados ao Cliente;
- 9.2.2. e é pagável no momento da encomenda.
- 9.3. O Fornecedor reserva-se o direito de:
- 9.3.1. aumentar as Taxas de Serviço (ou qualquer parte delas) a qualquer momento, mediante notificação ao Cliente:
- 9.3.1.1. em função da variação percentual do Índice de Preços no Retalho nos 12 meses anteriores, devendo o primeiro aumento deste tipo entrar em vigor no primeiro aniversário da Data de Entrada em Vigor e basear-se no valor mais recente disponível para a variação percentual do Índice de Preços no Retalho ou do Índice de Rendimentos Médios; e/ou
- 9.3.1.2. em conformidade com qualquer aumento de preço aplicado ao Fornecedor por qualquer fornecedor terceiro, em qualquer momento;
- 9.3.2. aumentar o Preço do Equipamento, mediante notificação ao Cliente em qualquer momento antes da entrega, de modo a refletir qualquer aumento no custo do Equipamento para o Fornecedor que se deva a:
- 9.3.2.1. qualquer fator fora do controlo do Fornecedor (incluindo flutuações cambiais, aumentos de impostos e direitos aduaneiros, e aumentos dos custos com mão-de-obra, materiais e outros custos de fabrico);
- 9.3.2.2. qualquer pedido do Cliente para alterar a(s) data(s) de entrega, as quantidades ou os tipos de Equipamento encomendado, ou as Especificações do Equipamento;
- 9.3.2.3. qualquer atraso causado por instruções do Cliente relativas ao Equipamento ou pela falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor informações ou instruções adequadas ou precisas relativas ao Equipamento; ou
- 9.3.2.4. em conformidade com qualquer aumento de preço aplicado ao Fornecedor por qualquer fornecedor terceiro, em qualquer momento.
- 9.3.3. cobrar quaisquer custos razoavelmente incorridos na resolução de reclamações ou denúncias recebidas de qualquer autoridade governamental ou outra autoridade competente, ou de qualquer organização de serviços de emergência, relacionadas com a utilização dos Serviços pelo Cliente. Caso o Fornecedor receba qualquer pedido de informação do tipo descrito nesta cláusula, deverá, desde que não seja impedido por lei de o fazer, informar o Cliente desse pedido e deverá (na medida em que tal lhe seja permitido) consultar o Cliente quanto à forma que qualquer resposta do Fornecedor deverá assumir
- 9.3.1. aumentar as Taxas de Serviço (ou qualquer parte delas) a qualquer momento, mediante notificação ao Cliente:
- 9.4. Salvo acordo em contrário entre as partes, aplica-se o seguinte:
- 9.4.1. O Fornecedor deverá faturar ao Cliente o Preço do Equipamento e/ou a Taxa de Serviço na data da Encomenda ou em qualquer momento posterior a essa data, conforme especificado na Encomenda; e
- 9.4.2. caso os Serviços incluam aplicações ou outros serviços prestados por terceiros, o Cliente será responsável pelo pagamento integral durante todo o período de vigência de cada serviço, mesmo que o período de vigência desse serviço exceda a duração do Contrato;
- 9.4.3. Para evitar dúvidas, o Cliente reconhece que a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, não o isenta da responsabilidade prevista na cláusula 9.4.2 supra.
- 9.5. Quando aplicável, o Fornecedor poderá faturar ao Cliente a totalidade ou parte das Taxas de Serviço mensalmente ou trimestralmente, por antecipado, relativamente a todos os Serviços.
- 9.6. Salvo acordo em contrário, o Cliente deverá pagar todas as faturas emitidas pelo Fornecedor:
- 9.6.1. no prazo de 30 dias a contar da data da fatura, por débito direto ou de acordo com quaisquer condições de crédito acordadas pelo Fornecedor e confirmadas por escrito ao Cliente; e
- 9.6.2. por transferência bancária, na totalidade e com fundos disponíveis, para uma conta bancária indicada por escrito pelo Fornecedor, sendo o prazo de pagamento uma condição essencial do Contrato.
- 9.7. Não se aceitam pagamentos por cheque.
- 9.8. Pagamento proporcional. O Fornecedor pode calcular a Taxa de Serviço de forma proporcional, da seguinte forma:
- 9.8.1. caso a data em que o Fornecedor comece a prestar quaisquer Serviços seja posterior ao primeiro dia do mês, a primeira fatura deverá refletir uma taxa calculada proporcionalmente para esse primeiro mês parcial; e
- 9.8.2. Posteriormente, o Fornecedor deverá faturar ao Cliente o valor total da mensalidade relativa a cada mês subsequente. A primeira fatura após a Encomenda incluirá o valor proporcional correspondente ao mês parcial, acrescido do valor total da mensalidade do mês seguinte.
- 9.9. Todos os montantes a pagar pelo Cliente nos termos do Contrato não incluem os montantes relativos ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável em cada momento (IVA). Caso seja efetuada pelo Fornecedor ao Cliente, ao abrigo do Contrato, qualquer prestação tributável para efeitos de IVA, o Cliente deverá, após a receção de uma fatura válida com IVA do Fornecedor, pagar ao Fornecedor os montantes adicionais relativos ao IVA aplicáveis à prestação dos Serviços ou ao fornecimento do Equipamento, simultaneamente com o pagamento devido pela prestação dos Serviços ou pelo fornecimento do Equipamento.
- 9.10. O Cliente será responsável pelo pagamento ao Fornecedor do valor de todas as despesas reais e razoáveis incorridas pelo Fornecedor na prestação dos Serviços, incluindo, quando relevante, tempo e custos de deslocação, taxa de congestionamento, portagens, estacionamento, hotéis e despesas de subsistência incorridas pelo Fornecedor na execução dos Serviços em locais detidos ou operados pelo Cliente. Salvo indicação em contrário na Encomenda, o montante a pagar pelo Cliente corresponderá ao valor total das despesas.
- 9.11. Se o Cliente não efetuar um pagamento devido ao Fornecedor nos termos do Contrato na data de vencimento ou antes desta, então, sem limitar os recursos do Fornecedor previstos na cláusula 14 (Rescisão), o Cliente deverá pagar juros sobre o montante em atraso a partir da data de vencimento até ao pagamento do montante em atraso, quer antes quer após a sentença. Os juros ao abrigo da presente cláusula 9.11 vencerão diariamente à taxa de 6 % ao ano acima da taxa de base do Banco de Inglaterra em vigor na altura, mas à taxa de 6 % ao ano para qualquer período em que essa taxa de base seja inferior a 0 %. O Cliente deverá reembolsar todos os custos e despesas (incluindo custos judiciais) incorridos pelo Fornecedor na cobrança de qualquer montante em atraso.
- 9.12. Sem prejuízo do disposto na cláusula 9.5, caso o Cliente não efetue o pagamento integral de qualquer fatura na data de vencimento ou antes desta, o Fornecedor poderá notificar o Cliente por escrito devido ao facto de se encontrar em incumprimento (um “Aviso de incumprimento de pagamento») e, a menos que o montante dessa fatura seja pago na totalidade no prazo de dez (10) dias úteis a contar da receção, pelo Cliente, dessa Notificação de Incumprimento de Pagamento, o Fornecedor poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possa ter:
- 9.12.1. suspender imediatamente os Serviços até receber o pagamento integral de todos os montantes em dívida; e/ou
- 9.12.2.rescindir imediatamente a Encomenda por incumprimento grave e irremediável; e/ou
- 9.12.3. exercer um direito de retenção sobre o equipamento de propriedade do Cliente até que todos os pagamentos em dívida sejam integralmente liquidados e, caso o pagamento não seja recebido num prazo razoável, o Fornecedor terá o direito de vender ou alugar esse equipamento para saldar a dívida do Cliente.
- 9.12.4. Interpor uma ação judicial para recuperar o valor total do contrato e quaisquer despesas legais e judiciais incorridas.
- 9.13. Todos os montantes devidos ao abrigo do Contrato devem ser pagos na totalidade, sem qualquer compensação, reconvenção, dedução ou retenção (exceto quaisquer deduções ou retenções fiscais exigidas por lei).
- 9.14. O Cliente concorda em indemnizar, isentar de responsabilidade e defender, a suas próprias custas, o Fornecedor contra todos os custos, reclamações, danos ou despesas incorridos pelo Fornecedor ou pelos quais o Fornecedor possa vir a ser responsabilizado devido a qualquer incumprimento por parte do Cliente no pagamento de qualquer aumento de preço imposto ao Fornecedor por um fornecedor terceiro, em conformidade com a cláusula 9.3.1.2 acima.
- DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 10.1. Salvo indicação em contrário, todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Serviços, decorrentes destes ou a eles associados (excluindo os direitos de propriedade intelectual sobre quaisquer materiais fornecidos pelo Cliente) serão propriedade do Fornecedor ou de um terceiro licenciador.
- 10.2. O Cliente reconhece que não tem qualquer direito, título ou interesse sobre os referidos Direitos de Propriedade Intelectual relativos ao Equipamento ou aos Serviços, para além do que estiver expressamente previsto no Contrato ou do permitido por lei. O Cliente reconhece que qualquer direito de utilização de qualquer software fornecido como parte dos Serviços é concedido ao Cliente por um licenciador terceiro, o que o Cliente acordará diretamente com esse terceiro, por exemplo, através de um contrato de licença de utilizador final, ou com o Fornecedor, caso este seja um revendedor das licenças de terceiros, o que será regido por um contrato de licença separado.
- 10.3. O Cliente indemnizará e isentará o Fornecedor de qualquer responsabilidade por quaisquer custos, responsabilidades, perdas e despesas, incluindo custos legais razoáveis decorrentes de qualquer reclamação relacionada com a violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros no âmbito do presente Contrato, dos Serviços e/ou do Equipamento, desde que:
- 10.3.1. o Fornecedor notifique a reclamação;
- 10.3.2. o Cliente tem o controlo exclusivo e a defesa da reclamação; e
- 10.3.3. o Fornecedor preste uma cooperação razoável na defesa e na resolução da reclamação.
- 10.4. O Fornecedor concede ao Cliente uma licença isenta de royalties e não exclusiva para utilizar quaisquer documentos do Fornecedor fornecidos no âmbito dos Serviços, exclusivamente para efeitos da utilização dos Serviços.
- 10.5. O Cliente concede ao Fornecedor uma licença isenta de royalties e não exclusiva para utilizar quaisquer materiais do Cliente durante a vigência do Contrato, com o objetivo de fornecer o Equipamento e os Serviços.
- PROTEÇÃO DE DADOS
- 11.1. Caso a prestação dos Serviços implique o tratamento de dados pessoais do Cliente pelo Prestador, o Prestador e o Cliente celebrarão um acordo de tratamento de dados separado.
- 11.2. O Cliente e o Fornecedor reconhecem que o Fornecedor é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente relacionados com a execução do presente Contrato, incluindo os nomes e dados de contacto dos colaboradores do Cliente que lidam diretamente com o Fornecedor. Ambas as partes devem cumprir, em todos os momentos, todas as leis de proteção de dados no que diz respeito ao tratamento desses dados pessoais.
- 11.3. O Fornecedor poderá, sem o consentimento do Cliente, mas mediante notificação por escrito ao mesmo, alterar unilateralmente a presente cláusula para dar cumprimento a alterações na legislação em matéria de proteção de dados.
- 11.4. O Cliente concorda que o Fornecedor pode fornecer os seus dados de contacto a qualquer fornecedor terceiro que utilize para prestar os Serviços, exclusivamente para efeitos da prestação desses Serviços.
- CONFIDENCIALIDADE
- 12.1. Informações confidenciais refere-se a todas as informações confidenciais que uma das partes divulgar ou disponibilizar à outra antes, na data ou após a data do presente acordo. Isto inclui:
- 12.1.1. o facto de estarem a decorrer discussões e negociações, bem como o estado dessas discussões e negociações;
- 12.1.2. a existência e os termos do presente acordo;
- 12.1.3. todas as informações confidenciais ou protegidas por direitos de propriedade relacionadas com:
- 12.1.3.1. os negócios, atividades, clientes, fornecedores, planos, intenções ou oportunidades de mercado de uma das partes; e
- 12.1.3.2. as operações, os processos, as informações sobre produtos, o know-how, as informações técnicas, os desenhos, os segredos comerciais ou o software de uma das partes;
- 12.1. Informações confidenciais refere-se a todas as informações confidenciais que uma das partes divulgar ou disponibilizar à outra antes, na data ou após a data do presente acordo. Isto inclui:
- 12.1.4. quaisquer informações, conclusões, dados ou análises decorrentes de Informações Confidenciais; e
- 12.1.5. qualquer outra informação identificada como sendo de natureza confidencial; excluindo, no entanto, qualquer informação referida na cláusula 12.2.
- 12.2. A informação não é considerada informação confidencial se:
- 12.2.1. seja, ou venha a ser, de acesso geral ao público, salvo se tal for resultado direto ou indireto da divulgação de informações pelo Fornecedor em violação do presente contrato;
- 12.2.2. tenha sido, seja ou venha a ser disponibilizada à parte, a título não confidencial, por uma pessoa que, tanto quanto é do conhecimento dessa parte, não esteja sujeita a qualquer obrigação de confidencialidade relativamente a essa informação;
- 12.2.3. estivesse legalmente na posse da parte antes de a informação ter sido divulgada pela outra parte;
- 12.2.4. tenha sido desenvolvido pela parte ou para a parte de forma independente das informações divulgadas pela outra parte; ou
- 12.2.5. As partes acordam por escrito que a informação não é confidencial.
- 12.2. A informação não é considerada informação confidencial se:
- 12.3. Ambas as partes comprometem-se a:
- 12.3.1. manter a Informação Confidencial em sigilo e confidencialidade;
- 12.3.2. não utilizar nem explorar as Informações Confidenciais de forma alguma, exceto para cumprir as obrigações que lhe incumbem nos termos do Contrato;
- 12.3.3. não divulgar nem disponibilizar, direta ou indiretamente, qualquer Informação Confidencial, no todo ou em parte, a qualquer pessoa, salvo nos casos expressamente permitidos pelo presente contrato e em conformidade com o mesmo;
- 12.3.4. não copiar, transcrever nem registar de qualquer outra forma as Informações Confidenciais, salvo na medida do estritamente necessário para o cumprimento das suas obrigações decorrentes do Contrato; e
- 12.3.5. aplicar às Informações Confidenciais as mesmas medidas de segurança e o mesmo grau de cuidado que aplicam às suas próprias informações confidenciais , garantindo que estas proporcionam proteção adequada contra a divulgação, cópia ou utilização não autorizadas.
- 12.4. Ambas as partes devem estabelecer e manter medidas de segurança adequadas para proteger as Informações Confidenciais contra o acesso ou a utilização não autorizados.
- 12.5. Ambas as partes podem divulgar as Informações Confidenciais aos seus Representantes, desde que:
- 12.5.1. informa esses Representantes sobre a natureza confidencial das Informações Confidenciais antes da sua divulgação; e
- 12.5.2. assegura que esses Representantes cumpram as obrigações de confidencialidade previstas na cláusula 12.3, como se fossem o Fornecedor.
- 12.6. Ambas as partes serão responsáveis pelas ações ou omissões dos seus Representantes no que diz respeito à Informação Confidencial, como se se tratasse de ações ou omissões da própria parte.
- 12.7. Se a outra parte o solicitar a qualquer momento mediante notificação por escrito, a parte deverá, sem demora:
- 12.7.1. destruir ou devolver ao Cliente todos os documentos e materiais (e quaisquer cópias) que contenham, reflitam, incorporem ou se baseiem nas Informações Confidenciais da outra parte;
- 12.7.2. apagar todas as Informações Confidenciais dos seus sistemas informáticos e de comunicações e dos dispositivos por si utilizados, ou que se encontrem armazenadas em formato eletrónico;
- 12.7.3. na medida do tecnicamente e legalmente possível, apagar todas as Informações Confidenciais armazenadas em formato eletrónico nos sistemas e serviços de armazenamento de dados fornecidos por terceiros; e
- 12.7.4. certificar por escrito à outra parte que cumpriu os requisitos da presente cláusula 12.7.
- 12.8. Nada na cláusula 12.7 obrigará qualquer das partes a devolver ou destruir quaisquer documentos e materiais que contenham ou se baseiem nas Informações Confidenciais que essa parte seja obrigada a conservar nos termos da legislação aplicável ou para cumprir os requisitos de uma autoridade reguladora ou órgão de jurisdição competente, ou as regras de qualquer autoridade de cotação ou bolsa de valores a que esteja sujeita. As disposições do presente acordo continuarão a aplicar-se a quaisquer documentos e materiais conservados por qualquer das partes nos termos da presente cláusula 12.8.
- 12.9. Cada parte reserva todos os direitos sobre as suas Informações Confidenciais. A divulgação de Informações Confidenciais por uma parte à outra não confere à outra parte, nem a qualquer outra pessoa, qualquer licença ou outro direito relativamente a quaisquer Informações Confidenciais para além dos direitos expressamente previstos no presente contrato.
- 12.10. Salvo disposição expressa em contrário no presente contrato, nenhuma das partes oferece qualquer garantia ou declaração, expressa ou implícita, relativamente às suas Informações Confidenciais, incluindo, entre outros, a exatidão ou a integridade das Informações Confidenciais.
- 12.11. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou medidas corretivas que qualquer das partes possa ter, cada parte reconhece e concorda que a indemnização por danos, por si só, não constituiria uma medida corretiva adequada para qualquer violação dos termos da presente cláusula 12. Por conseguinte, cada parte terá direito a medidas corretivas, tais como medidas cautelares, execução específica ou outras medidas equitativas, em caso de violação iminente ou efetiva da presente cláusula 12 pela outra parte.
- 12.3. Ambas as partes comprometem-se a:
- LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
- 13.1. A presente Cláusula 13 define a totalidade da responsabilidade financeira do Fornecedor (incluindo qualquer responsabilidade pelos atos ou omissões dos seus funcionários, agentes e subcontratados) perante o Cliente no que diz respeito a:
(a) qualquer violação do presente Contrato;
(b) qualquer utilização que o Cliente faça dos Serviços; e
c) qualquer declaração, declaração falsa (seja por inocência ou negligência), afirmação ou ato ilícito ou omissão (incluindo negligência) decorrentes do presente Contrato ou com ele relacionados.
- 13.2. Salvo disposição expressa em contrário no presente Contrato:
- 13.3. Nenhuma disposição das presentes Condições limitará ou excluirá a responsabilidade do Fornecedor relativamente a:
- 13.3.1. morte ou lesões corporais causadas por negligência da sua parte;
- 13.3.2. fraude ou declaração fraudulenta;
(a) o Cliente assume a responsabilidade exclusiva pelos resultados obtidos com a utilização do Equipamento e dos Serviços, bem como pelas conclusões tiradas dessa utilização. O Fornecedor não será responsável por quaisquer danos causados por erros ou omissões em quaisquer informações, instruções ou scripts fornecidos ao Fornecedor pelo Cliente em relação ao Equipamento ou aos Serviços, nem por quaisquer ações tomadas pelo Fornecedor sob orientação do Cliente; e
(b) todas as garantias, condições e outros termos implícitos por lei, pelo direito consuetudinário ou de outra forma, incluindo, entre outros, os termos implícitos nos artigos 13.º a 15.º da Lei de 1979 relativa à Venda de Equipamento e os termos implícitos nos artigos 3.º a 5.º da Lei de 1982 relativa ao Fornecimento de Equipamento e Serviços, ficam, na medida do permitido por lei, excluídos do Contrato.
- 13.3.3. violação dos termos implícitos na secção 2 da Lei de 1982 relativa ao fornecimento de bens e serviços ou violação dos termos implícitos na secção 12 da Lei de 1979 relativa à venda de bens (titularidade e posse pacífica);
- 13.3.4. qualquer outra responsabilidade que não possa ser legalmente excluída ou limitada; ou
- 13.3.5. no caso do Cliente, a obrigação do Cliente de pagar as Taxas.
- 13.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 13.1, o Fornecedor não será responsável perante o Cliente, seja por responsabilidade contratual, extracontratual (incluindo negligência), por incumprimento de obrigações legais ou de outra forma, decorrente do Contrato ou relacionada com o mesmo, por:
- 13.4.1. perdas, danos, custos ou despesas indiretos ou consequentes;
- 13.4.2. perda de lucros reais ou esperados;
- 13.4.3. perda de contratos;
- 13.4.4. perda de usufruto do dinheiro;
- 13.4.5. perda de poupanças previstas;
- 13.4.6. perda de receitas;
- 13.4.7. despesas supérfluas;
- 13.4.8. perda de prestígio;
- 13.4.9. perda de reputação;
- 13.4.10. pagamentos a título de gratificação;
- 13.4.11. perda de negócios;
- 13.4.12. perda de tempo de funcionamento;
- 13.4.13. perda de oportunidade;
- 13.4.14. perda, danos ou corrupção de dados
- 13.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 13.1, o Fornecedor não será responsável perante o Cliente, seja por responsabilidade contratual, extracontratual (incluindo negligência), por incumprimento de obrigações legais ou de outra forma, decorrente do Contrato ou relacionada com o mesmo, por:
- independentemente de tais perdas serem razoavelmente previsíveis ou de o Fornecedor ter conhecimento da possibilidade de o Cliente incorrer nessas perdas. Para evitar dúvidas, as cláusulas 13.4.2 a 13.4.14 aplicam-se quer essas perdas sejam diretas, indiretas, consequenciais ou de outra natureza.
- 13.5. O Cliente reconhece que a utilização da Internet para aceder aos Serviços (ou a parte dos Serviços) é por sua conta e risco e que o Fornecedor não será responsável por quaisquer bens, Serviços, informações, software ou outro material que o Cliente possa obter de terceiros ao utilizar a Internet.
- 13.6. Sem prejuízo do disposto na cláusula 13.3, a responsabilidade total do Fornecedor perante o Cliente, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de deveres legais ou de outra forma, decorrente do Contrato ou relacionada com o mesmo (incluindo qualquer indemnização ao abrigo do mesmo), ficará limitada a 100 % dos Honorários pagos pelo Equipamento e pelos Serviços durante os doze meses anteriores à data em que a reclamação surgiu.
- 13.7. O Cliente reconhece que leu e compreendeu a presente cláusula 13 e que dispõe de um seguro adequado ou de outros meios financeiros para cobrir quaisquer perdas para além das previstas na presente cláusula.
- 13.8. A presente cláusula 13 manter-se-á em vigor após a rescisão do Contrato.
- RESCISÃO
- 14.1. O Contrato terá a duração especificada na Encomenda ou no Contrato («Prazo»). Se o Fornecedor ou o Cliente pretenderem rescindir o Contrato no final do Prazo especificado, deverão notificar a outra parte com uma antecedência mínima de três meses de pré-aviso por escrito. Se não for dado qualquer pré-aviso ou se o pré-aviso for inferior a três meses, o Contrato e quaisquer Serviços prestados ao abrigo do mesmo continuarão por um período adicional igual ao Prazo.
- 14.2. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou vias de recurso de que disponha, qualquer das partes pode rescindir o Contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito à outra parte, se:
- 14.2.1. a outra parte cometer uma violação grave das suas obrigações decorrentes do Contrato e (caso tal violação seja passível de reparação) não a reparar no prazo de 14 dias após a receção de uma notificação por escrito para o efeito;
- 14.2.2. a outra parte tomar qualquer medida ou ação relacionada com a sua entrada em processo de administração judicial, liquidação provisória ou qualquer acordo ou convénio com os seus credores (exceto no âmbito de uma reestruturação solvente), seja liquidada (seja voluntariamente ou por ordem judicial, salvo para efeitos de uma reestruturação solvente), tenha um administrador judicial nomeado para qualquer dos seus ativos ou cesse a sua atividade ou, se a medida ou ação for tomada noutra jurisdição, em relação a qualquer procedimento análogo na jurisdição relevante;
- 14.2.3. a outra parte suspender, ou ameaçar suspender, ou cessar, ou ameaçar cessar, a atividade total ou uma parte substancial da sua atividade; ou
- 14.2.4. a situação financeira da outra parte se deteriorar de tal forma que, na opinião da parte que rescinde o contrato, a capacidade da outra parte para cumprir adequadamente as suas obrigações decorrentes do contrato fique comprometida.
- 14.3. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou vias de recurso de que disponha, o Fornecedor poderá rescindir o Contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito ao Cliente, se:
- 14.3.1. o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer montante devido nos termos do Contrato na data de vencimento; ou
- 14.3.2. ocorrer uma mudança no controlo do Cliente.
- 14.4. Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso de que disponha, o Fornecedor poderá suspender a prestação dos Serviços ou todas as entregas futuras de Equipamento ao abrigo do Contrato ou de qualquer outro contrato entre o Cliente e o Fornecedor se o Cliente não pagar qualquer montante devido ao abrigo do Contrato na data de vencimento do pagamento, se o Cliente ficar sujeito a qualquer uma das situações enumeradas nas cláusulas 14.2.2 a 14.2.4 ou se o Fornecedor tiver motivos razoáveis para acreditar que o Cliente está prestes a ficar sujeito a qualquer uma delas.
- 14.3. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou vias de recurso de que disponha, o Fornecedor poderá rescindir o Contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito ao Cliente, se:
- CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO
- 15.1. Em caso de rescisão do Contrato:
- 15.1.1. O Cliente deverá pagar imediatamente ao Fornecedor todas as faturas pendentes e juros devidos ao Fornecedor e, no que diz respeito aos Serviços e Equipamentos fornecidos mas para os quais ainda não tenha sido emitida fatura, o Fornecedor deverá emitir uma fatura, a qual deverá ser paga pelo Cliente imediatamente após a sua receção;
- 15.1.2. O Cliente deverá devolver quaisquer Produtos ou Equipamentos cujo pagamento não tenha sido integralmente efetuado. Caso o Cliente não o faça, o Fornecedor poderá entrar nas instalações do Cliente e tomar posse dos mesmos. Até à sua devolução, o Cliente será o único responsável pela sua guarda e não os utilizará para qualquer fim não relacionado com o presente Contrato.
- 15.2. A rescisão do Contrato não afetará quaisquer direitos, vias de recurso, obrigações e responsabilidades das partes que tenham surgido até à data da rescisão, incluindo o direito de reclamar uma indemnização por danos decorrentes de qualquer violação do Contrato que existisse na data da rescisão ou antes dessa data.
- 15.3. Qualquer disposição do Contrato que, expressa ou implicitamente, se destine a produzir efeitos após a rescisão permanecerá em pleno vigor e efeito.
- 15.1. Em caso de rescisão do Contrato:
- FORÇA MAIOR
- 16.1. “Evento de Força Maior” significa um evento que está fora do controlo razoável da parte que pretende invocar tal evento (exceto na medida em que tal parte pudesse razoavelmente ter evitado tal evento ou as suas consequências através da implementação de medidas de continuidade de negócios e/ou de recuperação de desastres e, de outra forma, exercendo o nível de cuidado que seria razoavelmente esperado de uma parte na sua posição, incluindo motins, agitação civil, ação militar, terrorismo ou guerra (declarada ou não) ou ameaça ou preparação para a guerra; danos ou destruição de instalações ou equipamentos, ou avaria de equipamentos, em cada caso não imputáveis à parte que pretende invocar tal evento; imposição de sanções, embargo, bloqueio ou ruptura de relações diplomáticas; epidemia (incluindo qualquer Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional ou pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde) ou pandemia; qualquer falha ou recusa de qualquer governo ou autoridade pública em conceder qualquer licença, autorização ou consentimento necessário; interrupção ou falha de um serviço público ou de uma rede de transportes ou telecomunicações e/ou avaria de instalações ou maquinaria; atrasos graves ou perturbações na utilização de caminhos-de-ferro, transporte marítimo, aeronaves, transporte motorizado ou outros meios de transporte público ou privado; qualquer alteração na legislação aplicável que afete significativamente a capacidade de uma parte de cumprir qualquer obrigação ao abrigo do presente contrato e/ou aumente significativamente os custos a suportar e/ou o esforço a despender por qualquer parte no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente contrato; terramoto, tempestade, incêndio, inundação, deslizamento de terras ou outro desastre natural; ações coletivas, greves ou bloqueios por parte de funcionários de terceiros (excluindo subcontratados e fornecedores da parte que pretenda invocar tal evento, a menos que não exista qualquer substituto razoavelmente disponível); e, no caso do Fornecedor, incumprimento por parte de fornecedores e subcontratados.
- 16.2. Nenhuma das partes estará em incumprimento do Contrato nem será responsável por atrasos no cumprimento ou pelo incumprimento de qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, caso tal atraso ou incumprimento resulte de um Evento de Força Maior, desde que a outra parte seja notificada desse evento e da sua duração prevista, e que envide todos os esforços razoáveis para mitigar, superar ou minimizar os efeitos do Evento de Força Maior em questão. Se o período de atraso ou incumprimento se prolongar por seis semanas ou mais, a parte não afetada poderá rescindir o presente contrato mediante notificação por escrito à outra parte com uma antecedência mínima de 30 dias.
- 16.3. A cláusula 16.1 supra não se aplica no que diz respeito a qualquer incumprimento ou atraso por parte do Cliente no pagamento de qualquer montante devido ao Fornecedor nos termos do Contrato.
- 16.4. O Cliente reconhece e concorda que o Fornecedor não controla nem pode controlar o fluxo de dados de ou para as suas redes, nem o armazenamento de dados mantidos fora das suas redes. Esse fluxo e/ou armazenamento dependem, em grande parte, do desempenho da Internet e de outros serviços de software e/ou redes de telecomunicações fornecidos ou controlados por terceiros. Por vezes, as ações ou omissões desses terceiros podem prejudicar ou interromper as ligações do Fornecedor à Internet (ou partes da mesma) ou a outras plataformas de software através das quais o acesso aos Serviços possa ser fornecido. Embora o Fornecedor envide, sempre que possível, esforços razoáveis para remediar e evitar tais eventos, o Fornecedor não pode garantir que tais eventos não ocorram. Consequentemente, o Fornecedor não oferece qualquer garantia relativamente a tais eventos e não é responsável por eles, sendo que qualquer ocorrência dos mesmos será classificada como um Evento de Força Maior.
- GERAL
- 17.1. Cessão e outras transações
- 17.1.1. O Fornecedor tem o direito de ceder, hipotecar, onerar, subcontratar, delegar, constituir um fideicomisso e dispor de qualquer outra forma de todos ou de alguns dos seus direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato (ou de qualquer Encomenda) a qualquer pessoa ou empresa, sem o consentimento prévio por escrito do Cliente.
- 17.1.2. O Cliente não poderá ceder, transferir, hipotecar, onerar, subcontratar, constituir um fideicomisso sobre ou alienar de qualquer outra forma quaisquer dos seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor, o qual não poderá ser indevidamente recusado, condicionado ou adiado.
- 17.1.3. Se o Cliente vender a sua empresa ou os seus ativos a um terceiro, a menos que o presente Contrato seja novado ou transferido para esse terceiro com o consentimento do Fornecedor, o Cliente ficará imediatamente obrigado a pagar ao Fornecedor a totalidade das Taxas do Contrato relativas a todo o Período de Vigência.
- 17.2. Avisos
- 17.2.1. Qualquer notificação ou outra comunicação dirigida a uma das partes ao abrigo do Contrato ou em relação ao mesmo deverá ser feita por escrito e entregue em mão, por correio pré-pago de primeira classe ou por outro serviço de entrega no dia útil seguinte na sua sede social (no caso de uma empresa) ou no seu estabelecimento principal (em qualquer outro caso); ou enviada por e-mail para o endereço indicado na Encomenda.
- 17.2.2. Qualquer notificação ou outra comunicação será considerada como recebida: se entregue em mão, no momento da assinatura do recibo de entrega ou no momento em que a notificação for deixada no endereço correto; se enviada por correio pré-pago de primeira classe ou outro serviço de entrega no dia útil seguinte, às 9h00 do segundo Dia Útil após o envio ou no momento registado pelo serviço de entrega; ou, se enviada por e-mail, às 9h00 do Dia Útil seguinte após a transmissão.
- 17.2.3. Esta cláusula não se aplica à notificação de quaisquer processos ou outros documentos no âmbito de qualquer ação judicial ou, quando aplicável, de qualquer outro método de resolução de litígios.
- 17.3. Separação. Se qualquer disposição ou parte de uma disposição do Contrato for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, será considerada modificada na medida mínima necessária para a tornar válida, legal e exequível. Se tal modificação não for possível, a disposição ou parte da disposição em causa será considerada suprimida. Qualquer modificação ou supressão de uma disposição ou parte de uma disposição ao abrigo da presente cláusula não afetará a validade e a exequibilidade do restante do Contrato.
- 17.4. Renúncia. A renúncia a qualquer direito ou recurso previsto no Contrato ou na lei só é válida se for feita por escrito e não será considerada uma renúncia a qualquer violação ou incumprimento subsequente. A falha ou atraso de uma parte no exercício de qualquer direito ou recurso previsto no Contrato ou na lei não constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá qualquer exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso. O exercício único ou parcial de qualquer direito ou recurso previsto no Contrato ou na lei não impedirá nem restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.
- 17.5. Ausência de parceria ou relação de agência. Nenhuma disposição do Contrato tem por objetivo, nem deve ser interpretada como tendo por objetivo, estabelecer qualquer parceria ou joint venture entre as partes, constituir qualquer uma das partes como agente da outra ou autorizar qualquer uma das partes a assumir ou celebrar quaisquer compromissos em nome ou por conta da outra parte.
- 17.6. Acordo integral.
- 17.6.1. O Contrato constitui o acordo integral entre as partes e substitui e anula todos os acordos, promessas, garantias, declarações e entendimentos anteriores entre elas, sejam escritos ou verbais, relativos ao seu objeto.
- 17.6.2. Cada parte reconhece que, ao celebrar o Contrato, não se baseia em, nem terá qualquer direito de recurso relativamente a, qualquer declaração, afirmação, garantia ou promessa (seja ela feita de boa-fé ou por negligência) que não esteja expressamente prevista no Contrato. Cada parte concorda que não terá qualquer direito de reclamação por declaração falsa de boa-fé ou por negligência, nem por declaração falsa por negligência, com base em qualquer declaração constante do Contrato.
- 17.6.3. Nenhuma disposição da presente cláusula limitará ou excluirá qualquer responsabilidade por fraude.
- 17.7. Direitos de terceiros. O Contrato não confere quaisquer direitos ao abrigo da Lei de 1999 relativa aos Contratos (Direitos de Terceiros) para fazer cumprir qualquer cláusula do Contrato.
- 17.8. Alterações. Salvo o disposto nas presentes Condições, nenhuma alteração ao Contrato terá efeito, a menos que seja acordada por escrito e assinada pelas partes (ou pelos seus representantes autorizados).
- 17.9. Lei aplicável. O Contrato e qualquer litígio ou reclamação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais) decorrentes ou relacionados com o mesmo, com o seu objeto ou com a sua celebração serão regidos e interpretados de acordo com a lei da Inglaterra e do País de Gales.
- 17.10. Jurisdição. Cada parte concorda irrevogavelmente que os tribunais de Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio ou reclamação (incluindo litígios ou reclamações extracontratuais) decorrentes ou relacionados com o Contrato, o seu objeto ou a sua celebração.
- 17.11. Execução. Ambas as partes concordam que a assinatura eletrónica da Encomenda terá a mesma validade que uma assinatura manuscrita.
- 17.1. Cessão e outras transações